Decreto nº 10.451 de 10 de Agosto de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Comitê Gestor do Projeto de Cooperação Brasil-Alemanha para Regularização Ambiental de Imóveis Rurais na Amazônia e em Áreas de Transição para o Cerrado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Comitê Gestor do Projeto de Cooperação Brasil-Alemanha para Regularização Ambiental de Imóveis Rurais na Amazônia e em Áreas de Transição para o Cerrado, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 2º

Ao Comitê Gestor do Projeto de Cooperação Brasil-Alemanha para Regularização Ambiental de Imóveis Rurais na Amazônia e em Áreas de Transição para o Cerrado compete:

I

acompanhar e supervisionar as ações previstas para o projeto com o objetivo de atender os princípios e as diretrizes constantes de seu manual operativo;

II

propor a criação ou a modificação de instrumentos necessários à execução dos princípios e das diretrizes para a implementação do projeto, em caráter consultivo;

III

realizar, em conjunto com o Serviço Florestal Brasileiro, a Caixa Econômica Federal e o Banco Kreditanstalt für Wiederaufbau - KfW , a revisão de meio-termo da implementação das operações realizadas no âmbito do projeto;

IV

aprovar:

a

o calendário anual de reuniões;

b

o plano de aquisições e contratações do projeto, que será subdividido em planos anuais de aquisições e contratações; e

c

o plano operativo do projeto, que será subdividido em planos anuais operativos;

V

participar da implementação do plano de aquisições e contratações, dos planos anuais de aquisições e contratações, do plano operativo e dos planos anuais operativos, por meio das ações dos diferentes órgãos e entidades envolvidos e da interação do projeto com outros programas governamentais;

VI

atuar como instância consultiva sobre o progresso do plano de aquisições e contratações, dos planos anuais de aquisições e contratações, do plano operativo e dos planos anuais operativos;

VII

monitorar os resultados do projeto e expedir recomendações sobre a implementação do projeto, dos contratos e das aquisições e sobre a aplicação dos recursos e dos resultados obtidos; e

VIII

promover a articulação e a integração entre as iniciativas de instituições, de órgãos, de entidades e de programas governamentais diretamente envolvidos na execução do projeto.

Parágrafo único

A aprovação dos planos anuais de aquisições e contratações e dos planos anuais operativos para o ano subsequente ocorrerá até trinta de novembro de cada ano.

Art. 3º

O Comitê Gestor do Projeto de Cooperação Brasil-Alemanha para Regularização Ambiental de Imóveis Rurais na Amazônia e em Áreas de Transição para o Cerrado será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que o coordenará;

II

Serviço Florestal Brasileiro;

III

Caixa Econômica Federal;

IV

Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária;

V

Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Estado do Mato Grosso;

VI

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental do Estado de Rondônia; e

VII

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará.

§ 1º

Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

Os membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 3º

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pelo Serviço Florestal Brasileiro.

§ 4º

Representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária será convidado a participar das reuniões do Comitê Gestor na qualidade de observador.

Art. 4º

O Comitê Gestor do Projeto de Cooperação Brasil-Alemanha para Regularização Ambiental de Imóveis Rurais na Amazônia e em Áreas de Transição para o Cerrado se reunirá, em caráter ordinário, no mínimo, uma vez ao ano, e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu coordenador ou por solicitação de seus membros.

§ 1º

O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º

Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê Gestor terá o voto de qualidade.

§ 3º

O Coordenador do Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 5º

Os membros do Comitê Gestor do Projeto de Cooperação Brasil-Alemanha para Regularização Ambiental de Imóveis Rurais na Amazônia e em Áreas de Transição para o Cerrado que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020 , e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 6º

A participação no Comitê Gestor do Projeto de Cooperação Brasil-Alemanha para Regularização Ambiental de Imóveis Rurais na Amazônia e em Áreas de Transição para o Cerrado será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º

O Comitê Gestor do Projeto de Cooperação Brasil-Alemanha para Regularização Ambiental de Imóveis Rurais na Amazônia e em Áreas de Transição para o Cerrado terá duração até 30 de abril de 2023.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.2020.