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Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto nº 10.451 de 10 de Agosto de 2020

Institui o Comitê Gestor do Projeto de Cooperação Brasil-Alemanha para Regularização Ambiental de Imóveis Rurais na Amazônia e em Áreas de Transição para o Cerrado.

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Art. 4º

O Comitê Gestor do Projeto de Cooperação Brasil-Alemanha para Regularização Ambiental de Imóveis Rurais na Amazônia e em Áreas de Transição para o Cerrado se reunirá, em caráter ordinário, no mínimo, uma vez ao ano, e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu coordenador ou por solicitação de seus membros.

§ 1º

O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º

Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê Gestor terá o voto de qualidade.

§ 3º

O Coordenador do Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.