Artigo 6º do Decreto nº 10.451 de 10 de Agosto de 2020
Institui o Comitê Gestor do Projeto de Cooperação Brasil-Alemanha para Regularização Ambiental de Imóveis Rurais na Amazônia e em Áreas de Transição para o Cerrado.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação no Comitê Gestor do Projeto de Cooperação Brasil-Alemanha para Regularização Ambiental de Imóveis Rurais na Amazônia e em Áreas de Transição para o Cerrado será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.