Artigo 3º, Inciso VI do Decreto nº 10.451 de 10 de Agosto de 2020
Institui o Comitê Gestor do Projeto de Cooperação Brasil-Alemanha para Regularização Ambiental de Imóveis Rurais na Amazônia e em Áreas de Transição para o Cerrado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê Gestor do Projeto de Cooperação Brasil-Alemanha para Regularização Ambiental de Imóveis Rurais na Amazônia e em Áreas de Transição para o Cerrado será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que o coordenará;
II
Serviço Florestal Brasileiro;
III
Caixa Econômica Federal;
IV
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária;
V
Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Estado do Mato Grosso;
VI
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental do Estado de Rondônia; e
VII
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará.
§ 1º
Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 3º
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pelo Serviço Florestal Brasileiro.
§ 4º
Representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária será convidado a participar das reuniões do Comitê Gestor na qualidade de observador.