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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto nº 10.451 de 10 de Agosto de 2020

Institui o Comitê Gestor do Projeto de Cooperação Brasil-Alemanha para Regularização Ambiental de Imóveis Rurais na Amazônia e em Áreas de Transição para o Cerrado.

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Art. 3º

O Comitê Gestor do Projeto de Cooperação Brasil-Alemanha para Regularização Ambiental de Imóveis Rurais na Amazônia e em Áreas de Transição para o Cerrado será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que o coordenará;

II

Serviço Florestal Brasileiro;

III

Caixa Econômica Federal;

IV

Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária;

V

Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Estado do Mato Grosso;

VI

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental do Estado de Rondônia; e

VII

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará.

§ 1º

Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

Os membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 3º

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pelo Serviço Florestal Brasileiro.

§ 4º

Representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária será convidado a participar das reuniões do Comitê Gestor na qualidade de observador.

Art. 3º, §2º do Decreto 10.451 /2020