Decreto de 10 de dezembro de 2004
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de planejar, elaborar e coordenar a execução da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas, no âmbito das escolas de ensino básico e de educação profissional.
Decreto de 10 de dezembro de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Brasília, 10 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de planejar, elaborar e coordenar a execução da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas, no âmbito das escolas de ensino básico e de educação profissional.
O Grupo de Trabalho será composto por um representante, titular e suplente, de cada um dos seguintes órgãos e instituições:
Os membros, titulares e suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado da Educação, mediante indicação dos titulares dos órgãos e instituições representados.
A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao representante do Ministério da Educação, que poderá, quando necessário, convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de reuniões e discussões do Grupo.
O apoio administrativo e os meios necessários ao funcionamento do Grupo de Trabalho serão fornecidos pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, cabendo ao seu representante a função de Secretário-Executivo do Grupo.
A função de membro do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Eduardo Campos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 3 .1 2 .2004