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Decreto de 10 de dezembro de 2004
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 10 de dezembro de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Brasília, 10 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
Art. 2º
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
Parágrafo único
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Eduardo Campos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 3 .1 2 .2004