Artigo 2º, Inciso IV do Decreto de 10 de dezembro de 2004
Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de planejar, elaborar e coordenar a execução da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas, no âmbito das escolas de ensino básico e de educação profissional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho será composto por um representante, titular e suplente, de cada um dos seguintes órgãos e instituições:
I
Casa Civil da Presidência da República;
II
Ministério da Educação;
III
Ministério da Ciência e Tecnologia;
IV
Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;
V
Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República;
VI
Fórum Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência e Tecnologia;
VII
Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação;
VIII
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação;
IX
Instituto de Matemática Pura e Aplicada; e
X
Sociedade Brasileira de Matemática.
Parágrafo único
Os membros, titulares e suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado da Educação, mediante indicação dos titulares dos órgãos e instituições representados.