Artigo 6º do Decreto de 10 de dezembro de 2004
Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de planejar, elaborar e coordenar a execução da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas, no âmbito das escolas de ensino básico e de educação profissional.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.