Artigo 5º do Decreto de 10 de dezembro de 2004
Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de planejar, elaborar e coordenar a execução da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas, no âmbito das escolas de ensino básico e de educação profissional.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A função de membro do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.