Artigo 3º do Decreto de 10 de dezembro de 2004
Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de planejar, elaborar e coordenar a execução da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas, no âmbito das escolas de ensino básico e de educação profissional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao representante do Ministério da Educação, que poderá, quando necessário, convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de reuniões e discussões do Grupo.