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Artigo 4º do Decreto de 10 de dezembro de 2004

Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de planejar, elaborar e coordenar a execução da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas, no âmbito das escolas de ensino básico e de educação profissional.

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Art. 4º

O apoio administrativo e os meios necessários ao funcionamento do Grupo de Trabalho serão fornecidos pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, cabendo ao seu representante a função de Secretário-Executivo do Grupo.