Decreto nº 10.347 de 13 de Maio de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as competências para a concessão de florestas públicas, em âmbito federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a" da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 21 e art. 39 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e na Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República
Art. 1º
Este Decreto dispõe sobre as competências para a concessão de florestas públicas, em âmbito federal.
Art. 2º
As competências de que trata o art. 49 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006 , serão exercidas, em âmbito federal, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º
O Anexo I ao Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Revogado pelo Decreto nº 10.827, de 2021 (Vigência) "Art. 1º (...) § 4º Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento exercer, em âmbito federal, a função de poder concedente de florestas, nos termos do disposto no art. 49 da Lei nº 11.284, de 2006." (NR) "Art. 2º (...)
III
(...) i) Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável; (...) k) Comissão de Gestão de Florestas Públicas - CGFlop; e (...)" (NR)
Art. 4º
Fica revogada a alínea "e" do inciso III do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 9.672, de 2 de janeiro de 2019.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias Ricardo de Aquino Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2020