JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 10.347 de 13 de Maio de 2020

Dispõe sobre as competências para a concessão de florestas públicas, em âmbito federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Fica revogada a alínea "e" do inciso III do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 9.672, de 2 de janeiro de 2019.

Art. 4º do Decreto 10.347 /2020