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Artigo 3º do Decreto nº 10.347 de 13 de Maio de 2020

Dispõe sobre as competências para a concessão de florestas públicas, em âmbito federal.

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Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Revogado pelo Decreto nº 10.827, de 2021 (Vigência) "Art. 1º (...) § 4º Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento exercer, em âmbito federal, a função de poder concedente de florestas, nos termos do disposto no art. 49 da Lei nº 11.284, de 2006." (NR) "Art. 2º (...)

III

(...) i) Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável; (...) k) Comissão de Gestão de Florestas Públicas - CGFlop; e (...)" (NR)

Art. 3º do Decreto 10.347 /2020