Decreto de 27 de Setembro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Comitê Gestor para formulação de proposta de prestação de serviços de televisão para o exterior, no âmbito da Radiobrás - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., e dá outras providências.
Decreto de 27 de Setembro de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 27 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Fica criado o Comitê Gestor, no âmbito da Radiobrás - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., com o objetivo de formular proposta de prestação de serviços de televisão para o exterior.
Compete ao Comitê Gestor a definição da grade de programação que comporá a prestação de serviços de televisão para o exterior.
O Comitê Gestor será composto por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
Poderão integrar, ainda, o Comitê Gestor um representante da Secretaria de Comunicação Social do Senado Federal, um da Secretaria de Comunicação Social da Câmara dos Deputados e um do Supremo Tribunal Federal.
Os representantes de que tratam o caput e o § 1º , titular e suplente, serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade representados e designados pelo Presidente da República.
A função de representante do Comitê Gestor não será remunerada, constituindo serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional do servidor.
A composição do Comitê Gestor somente poderá ser modificada após aprovação unânime de seus membros.
A Radiobrás disporá no seu regimento interno sobre a instituição de um setor próprio de comunicação internacional, responsável pela operacionalização e administração da prestação de serviços de televisão para o exterior.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Gushiken
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.2004