JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 27 de Setembro de 2004

Institui o Comitê Gestor para formulação de proposta de prestação de serviços de televisão para o exterior, no âmbito da Radiobrás - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A Radiobrás disporá no seu regimento interno sobre a instituição de um setor próprio de comunicação internacional, responsável pela operacionalização e administração da prestação de serviços de televisão para o exterior.

Art. 4º do Decreto /2004