JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso III do Decreto de 27 de Setembro de 2004

Institui o Comitê Gestor para formulação de proposta de prestação de serviços de televisão para o exterior, no âmbito da Radiobrás - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Comitê Gestor será composto por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:

I

Secretaria de Comunicação e Gestão Estratégica da Presidência da República;

II

Ministério das Relações Exteriores; e

III

Radiobrás - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

§ 1º

Poderão integrar, ainda, o Comitê Gestor um representante da Secretaria de Comunicação Social do Senado Federal, um da Secretaria de Comunicação Social da Câmara dos Deputados e um do Supremo Tribunal Federal.

§ 2º

Os representantes de que tratam o caput e o § 1º , titular e suplente, serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade representados e designados pelo Presidente da República.

§ 3º

A função de representante do Comitê Gestor não será remunerada, constituindo serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional do servidor.

§ 4º

A composição do Comitê Gestor somente poderá ser modificada após aprovação unânime de seus membros.

Art. 3º, III do Decreto /2004