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Artigo 2º do Decreto de 27 de Setembro de 2004

Institui o Comitê Gestor para formulação de proposta de prestação de serviços de televisão para o exterior, no âmbito da Radiobrás - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete ao Comitê Gestor a definição da grade de programação que comporá a prestação de serviços de televisão para o exterior.

Art. 2º do Decreto /2004