Artigo 2º do Decreto de 27 de Setembro de 2004
Institui o Comitê Gestor para formulação de proposta de prestação de serviços de televisão para o exterior, no âmbito da Radiobrás - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Comitê Gestor a definição da grade de programação que comporá a prestação de serviços de televisão para o exterior.