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Artigo 5º do Decreto de 27 de Setembro de 2004

Institui o Comitê Gestor para formulação de proposta de prestação de serviços de televisão para o exterior, no âmbito da Radiobrás - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., e dá outras providências.

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Art. 5º

Os casos omissos serão dirimidos no âmbito das deliberações do Comitê Gestor.

Art. 5º do Decreto /2004