Artigo 6º do Decreto de 27 de Setembro de 2004
Institui o Comitê Gestor para formulação de proposta de prestação de serviços de televisão para o exterior, no âmbito da Radiobrás - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.