Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto de 27 de Setembro de 2004
Institui o Comitê Gestor para formulação de proposta de prestação de serviços de televisão para o exterior, no âmbito da Radiobrás - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê Gestor será composto por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
I
Secretaria de Comunicação e Gestão Estratégica da Presidência da República;
II
Ministério das Relações Exteriores; e
III
Radiobrás - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
§ 1º
Poderão integrar, ainda, o Comitê Gestor um representante da Secretaria de Comunicação Social do Senado Federal, um da Secretaria de Comunicação Social da Câmara dos Deputados e um do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º
Os representantes de que tratam o caput e o § 1º , titular e suplente, serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade representados e designados pelo Presidente da República.
§ 3º
A função de representante do Comitê Gestor não será remunerada, constituindo serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional do servidor.
§ 4º
A composição do Comitê Gestor somente poderá ser modificada após aprovação unânime de seus membros.