Decreto de 20 de Setembro de 2004
Cria Grupo Interministerial com a finalidade de analisar, propor e acompanhar a implementação das ações necessárias ao fortalecimento do Programa Nacional de Atividades Espaciais - PNAE.
Decreto de 20 de Setembro de 2004 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Brasília, 20 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
Fica criado Grupo Interministerial com a finalidade de analisar, propor e acompanhar a implementação das ações necessárias ao fortalecimento do Programa Nacional de Atividades Espaciais - PNAE.
Art. 2º
Compete ao Grupo Interministerial:
I
propor ações nas áreas técnica, institucional, financeira e de cooperação internacional que visem ao fortalecimento da capacidade nacional de lançamento e de construção de satélites;
II
acompanhar a implantação e gerenciamento das etapas referentes ao Projeto do Veículo Lançador de Satélites - VLS e de outros lançadores;
III
acompanhar a implantação e gerenciamento das etapas referentes aos projetos de satélites de interesse nacional;
IV
promover a análise e reavaliação da área necessária aos empreendimentos espaciais no Centro de Lançamentos de Alcântara; e
V
propor e acompanhar o programa de investimento e implantação das obras de reabilitação da infra-estrutura do Centro de Lançamento de Alcântara, abrangendo:
a
a revisão do plano diretor do Centro;
b
a definição dos projetos;
c
a definição do orçamento básico;
d
a licitação e a contratação das obras; e
e
a fiscalização da execução das obras.
Art. 3º
O Grupo Interministerial terá a seguinte composição:
I
um representante da Agência Espacial Brasileira - AEB, que o coordenará;
II
três representantes do Ministério da Defesa; e
III
dois representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia.
§ 1º
Os representantes de que trata este artigo, e respectivos suplentes, serão designados em portaria conjunta do Ministro de Estado da Defesa e do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
§ 2º
O Grupo Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública, bem como de entes privados, inclusive organizações não-governamentais, conselhos e fóruns locais para o acompanhamento ou participação nos trabalhos.
Art. 4º
O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo Interministerial serão fornecidos pela AEB.
Art. 5º
A participação no Grupo Interministerial será considerada função relevante, não remunerada.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA José Viegas Filho Eduardo Campos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.2004