Artigo 3º do Decreto de 20 de Setembro de 2004
Cria Grupo Interministerial com a finalidade de analisar, propor e acompanhar a implementação das ações necessárias ao fortalecimento do Programa Nacional de Atividades Espaciais - PNAE.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo Interministerial terá a seguinte composição:
I
um representante da Agência Espacial Brasileira - AEB, que o coordenará;
II
três representantes do Ministério da Defesa; e
III
dois representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia.
§ 1º
Os representantes de que trata este artigo, e respectivos suplentes, serão designados em portaria conjunta do Ministro de Estado da Defesa e do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
§ 2º
O Grupo Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública, bem como de entes privados, inclusive organizações não-governamentais, conselhos e fóruns locais para o acompanhamento ou participação nos trabalhos.