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Artigo 4º do Decreto de 20 de Setembro de 2004

Cria Grupo Interministerial com a finalidade de analisar, propor e acompanhar a implementação das ações necessárias ao fortalecimento do Programa Nacional de Atividades Espaciais - PNAE.

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Art. 4º

O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo Interministerial serão fornecidos pela AEB.

Art. 4º do Decreto /2004