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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 20 de Setembro de 2004

Cria Grupo Interministerial com a finalidade de analisar, propor e acompanhar a implementação das ações necessárias ao fortalecimento do Programa Nacional de Atividades Espaciais - PNAE.

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Art. 2º

Compete ao Grupo Interministerial:

I

propor ações nas áreas técnica, institucional, financeira e de cooperação internacional que visem ao fortalecimento da capacidade nacional de lançamento e de construção de satélites;

II

acompanhar a implantação e gerenciamento das etapas referentes ao Projeto do Veículo Lançador de Satélites - VLS e de outros lançadores;

III

acompanhar a implantação e gerenciamento das etapas referentes aos projetos de satélites de interesse nacional;

IV

promover a análise e reavaliação da área necessária aos empreendimentos espaciais no Centro de Lançamentos de Alcântara; e

V

propor e acompanhar o programa de investimento e implantação das obras de reabilitação da infra-estrutura do Centro de Lançamento de Alcântara, abrangendo:

a

a revisão do plano diretor do Centro;

b

a definição dos projetos;

c

a definição do orçamento básico;

d

a licitação e a contratação das obras; e

e

a fiscalização da execução das obras.

Art. 2º, I do Decreto /2004