Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 20 de Setembro de 2004
Cria Grupo Interministerial com a finalidade de analisar, propor e acompanhar a implementação das ações necessárias ao fortalecimento do Programa Nacional de Atividades Espaciais - PNAE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Grupo Interministerial:
I
propor ações nas áreas técnica, institucional, financeira e de cooperação internacional que visem ao fortalecimento da capacidade nacional de lançamento e de construção de satélites;
II
acompanhar a implantação e gerenciamento das etapas referentes ao Projeto do Veículo Lançador de Satélites - VLS e de outros lançadores;
III
acompanhar a implantação e gerenciamento das etapas referentes aos projetos de satélites de interesse nacional;
IV
promover a análise e reavaliação da área necessária aos empreendimentos espaciais no Centro de Lançamentos de Alcântara; e
V
propor e acompanhar o programa de investimento e implantação das obras de reabilitação da infra-estrutura do Centro de Lançamento de Alcântara, abrangendo:
a
a revisão do plano diretor do Centro;
b
a definição dos projetos;
c
a definição do orçamento básico;
d
a licitação e a contratação das obras; e
e
a fiscalização da execução das obras.