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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto de 20 de Setembro de 2004

Cria Grupo Interministerial com a finalidade de analisar, propor e acompanhar a implementação das ações necessárias ao fortalecimento do Programa Nacional de Atividades Espaciais - PNAE.

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Art. 3º

O Grupo Interministerial terá a seguinte composição:

I

um representante da Agência Espacial Brasileira - AEB, que o coordenará;

II

três representantes do Ministério da Defesa; e

III

dois representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia.

§ 1º

Os representantes de que trata este artigo, e respectivos suplentes, serão designados em portaria conjunta do Ministro de Estado da Defesa e do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

§ 2º

O Grupo Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública, bem como de entes privados, inclusive organizações não-governamentais, conselhos e fóruns locais para o acompanhamento ou participação nos trabalhos.

Art. 3º, §2º do Decreto /2004