Artigo 5º do Decreto de 20 de Setembro de 2004
Cria Grupo Interministerial com a finalidade de analisar, propor e acompanhar a implementação das ações necessárias ao fortalecimento do Programa Nacional de Atividades Espaciais - PNAE.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A participação no Grupo Interministerial será considerada função relevante, não remunerada.