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Artigo 5º do Decreto de 20 de Setembro de 2004

Cria Grupo Interministerial com a finalidade de analisar, propor e acompanhar a implementação das ações necessárias ao fortalecimento do Programa Nacional de Atividades Espaciais - PNAE.

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Art. 5º

A participação no Grupo Interministerial será considerada função relevante, não remunerada.

Art. 5º do Decreto /2004