Artigo 6º do Decreto de 20 de Setembro de 2004
Cria Grupo Interministerial com a finalidade de analisar, propor e acompanhar a implementação das ações necessárias ao fortalecimento do Programa Nacional de Atividades Espaciais - PNAE.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.