Decreto nº 10.192 de 27 de dezembro de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e remaneja cargos em comissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: um DAS 101.4; e
II
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro: um DAS 102.4.
Art. 2º
O Anexo V ao Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .
Art. 3º
O ocupante do cargo em comissão que deixa de existir na Estrutura Regimental Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro por força deste Decreto fica automaticamente exonerado.
Art. 4º
O Decreto nº 9.870, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 10.547, de 2020) " Art. 10 . O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 1º de dezembro de 2020, quando os cargos em comissão alocados em sua Estrutura Regimental serão remanejados para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados." (NR)
Art. 5º
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.870, de 2019 :
I
os art. 6º e art. 7º; e
II
os Anexos VII e VIII .
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Onyx Lorenzoni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2019 - Edição extra