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Artigo 3º do Decreto nº 10.192 de 27 de dezembro de 2019

Altera o Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e remaneja cargos em comissão.

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Art. 3º

O ocupante do cargo em comissão que deixa de existir na Estrutura Regimental Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro por força deste Decreto fica automaticamente exonerado.

Art. 3º do Decreto 10.192 /2019