JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 10.192 de 27 de dezembro de 2019

Altera o Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e remaneja cargos em comissão.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O ocupante do cargo em comissão que deixa de existir na Estrutura Regimental Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro por força deste Decreto fica automaticamente exonerado.