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Decreto de 24 de Agosto de 1992

Cria, no Ministério das Relações Exteriores, o Grupo de Coordenação para a Segunda Rodada de Negociações do Sistema Global de Preferências Comerciais entre os Países em Desenvolvimento.

Decreto de 24 de Agosto de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 24 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica criado um Grupo de Coordenação para a Segunda Rodada de Negociações do Sistema Global de Preferências Comerciais entre os Países em Desenvolvimento, que funcionará como núcleo de formulação, coordenação e execução da política brasileira para as discussões no âmbito do Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre os Países em Desenvolvimento (SGPC) sobre comércio internacional e temas afins.

Art. 2º

O Grupo de Coordenação será presidido pelo Chefe do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores e integrado por representantes deste e dos seguintes Ministérios e órgãos da Administração Pública:

I

Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;

II

Ministério da Agricultura e Reforma Agrária;

III

Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República.

Art. 3º

Nos casos em que o julgar necessário, o Grupo de Coordenação poderá solicitar a cooperação de outros órgãos dos setores público e privado.

Art. 4º

O Grupo de Coordenação ficará sediado no Ministério das Relações Exteriores, por conta do qual correrão as despesas de Secretaria.

Parágrafo único

A Secretaria do Grupo de Coordenação será exercida pela Divisão de Política Comercial (DPC) do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 5º

Caberá ao Presidente do Grupo de Coordenação propor sua extinção, no momento em que o julgar apropriado.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1992