Artigo 5º do Decreto de 24 de Agosto de 1992
Cria, no Ministério das Relações Exteriores, o Grupo de Coordenação para a Segunda Rodada de Negociações do Sistema Global de Preferências Comerciais entre os Países em Desenvolvimento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caberá ao Presidente do Grupo de Coordenação propor sua extinção, no momento em que o julgar apropriado.