Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto de 24 de Agosto de 1992

Cria, no Ministério das Relações Exteriores, o Grupo de Coordenação para a Segunda Rodada de Negociações do Sistema Global de Preferências Comerciais entre os Países em Desenvolvimento.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Caberá ao Presidente do Grupo de Coordenação propor sua extinção, no momento em que o julgar apropriado.