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Artigo 2º, Inciso III do Decreto de 24 de Agosto de 1992

Cria, no Ministério das Relações Exteriores, o Grupo de Coordenação para a Segunda Rodada de Negociações do Sistema Global de Preferências Comerciais entre os Países em Desenvolvimento.

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Art. 2º

O Grupo de Coordenação será presidido pelo Chefe do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores e integrado por representantes deste e dos seguintes Ministérios e órgãos da Administração Pública:

I

Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;

II

Ministério da Agricultura e Reforma Agrária;

III

Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República.

Art. 2º, III do Decreto /1992