Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto de 24 de Agosto de 1992
Cria, no Ministério das Relações Exteriores, o Grupo de Coordenação para a Segunda Rodada de Negociações do Sistema Global de Preferências Comerciais entre os Países em Desenvolvimento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Grupo de Coordenação ficará sediado no Ministério das Relações Exteriores, por conta do qual correrão as despesas de Secretaria.
Parágrafo único
A Secretaria do Grupo de Coordenação será exercida pela Divisão de Política Comercial (DPC) do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores.