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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto de 24 de Agosto de 1992

Cria, no Ministério das Relações Exteriores, o Grupo de Coordenação para a Segunda Rodada de Negociações do Sistema Global de Preferências Comerciais entre os Países em Desenvolvimento.

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Art. 4º

O Grupo de Coordenação ficará sediado no Ministério das Relações Exteriores, por conta do qual correrão as despesas de Secretaria.

Parágrafo único

A Secretaria do Grupo de Coordenação será exercida pela Divisão de Política Comercial (DPC) do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto /1992