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Artigo 3º do Decreto de 24 de Agosto de 1992

Cria, no Ministério das Relações Exteriores, o Grupo de Coordenação para a Segunda Rodada de Negociações do Sistema Global de Preferências Comerciais entre os Países em Desenvolvimento.

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Art. 3º

Nos casos em que o julgar necessário, o Grupo de Coordenação poderá solicitar a cooperação de outros órgãos dos setores público e privado.

Art. 3º do Decreto /1992