Artigo 3º do Decreto de 24 de Agosto de 1992
Cria, no Ministério das Relações Exteriores, o Grupo de Coordenação para a Segunda Rodada de Negociações do Sistema Global de Preferências Comerciais entre os Países em Desenvolvimento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Nos casos em que o julgar necessário, o Grupo de Coordenação poderá solicitar a cooperação de outros órgãos dos setores público e privado.