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Artigo 1º do Decreto de 24 de Agosto de 1992

Cria, no Ministério das Relações Exteriores, o Grupo de Coordenação para a Segunda Rodada de Negociações do Sistema Global de Preferências Comerciais entre os Países em Desenvolvimento.

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Art. 1º

Fica criado um Grupo de Coordenação para a Segunda Rodada de Negociações do Sistema Global de Preferências Comerciais entre os Países em Desenvolvimento, que funcionará como núcleo de formulação, coordenação e execução da política brasileira para as discussões no âmbito do Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre os Países em Desenvolvimento (SGPC) sobre comércio internacional e temas afins.