Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 24 de Agosto de 1992
Cria, no Ministério das Relações Exteriores, o Grupo de Coordenação para a Segunda Rodada de Negociações do Sistema Global de Preferências Comerciais entre os Países em Desenvolvimento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Coordenação será presidido pelo Chefe do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores e integrado por representantes deste e dos seguintes Ministérios e órgãos da Administração Pública:
I
Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
II
Ministério da Agricultura e Reforma Agrária;
III
Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República.