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  3. Decreto 10.185 de 20 de dezembro de 2019

Coração para favoritarDecreto 10.185 de 20 de dezembro de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alíneas "a" e "b", da Constituição, DECRETA :

Brasília, 20 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

Ficam extintos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os cargos efetivos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 :

I

vagos e que vierem a vagar constantes do Anexo I ; e

II

vagos constantes do Anexo II .

Art. 2º

Ficam vedados a abertura de concurso público e o provimento de vagas adicionais em quantitativo superior ao estabelecido em edital de abertura de concurso público para os cargos constantes do Anexo III .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor:

I

quanto ao art. 1º, em 26 de fevereiro de 2020; e

II

quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2019 - Edição extra-B