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Decreto 10.185 de 20 de dezembro de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alíneas "a" e "b", da Constituição, DECRETA :
Brasília, 20 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
Ficam extintos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os cargos efetivos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 :
I
vagos e que vierem a vagar constantes do Anexo I ; e
II
vagos constantes do Anexo II .
Art. 2º
Ficam vedados a abertura de concurso público e o provimento de vagas adicionais em quantitativo superior ao estabelecido em edital de abertura de concurso público para os cargos constantes do Anexo III .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor:
I
quanto ao art. 1º, em 26 de fevereiro de 2020; e
II
quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2019 - Edição extra-B