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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 10.185 de 20 de dezembro de 2019

Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal e veda a abertura de concurso público e o provimento de vagas adicionais para os cargos que especifica.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor:

I

quanto ao art. 1º, em 26 de fevereiro de 2020; e

II

quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.

Art. 3º, II do Decreto 10.185 /2019