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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 10.185 de 20 de dezembro de 2019

Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal e veda a abertura de concurso público e o provimento de vagas adicionais para os cargos que especifica.

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Art. 1º

Ficam extintos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os cargos efetivos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 :

I

vagos e que vierem a vagar constantes do Anexo I ; e

II

vagos constantes do Anexo II .

Art. 1º, I do Decreto 10.185 /2019