Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 10.185 de 20 de dezembro de 2019
Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal e veda a abertura de concurso público e o provimento de vagas adicionais para os cargos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor:
I
quanto ao art. 1º, em 26 de fevereiro de 2020; e
II
quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.