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Artigo 2º do Decreto nº 10.185 de 20 de dezembro de 2019

Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal e veda a abertura de concurso público e o provimento de vagas adicionais para os cargos que especifica.

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Art. 2º

Ficam vedados a abertura de concurso público e o provimento de vagas adicionais em quantitativo superior ao estabelecido em edital de abertura de concurso público para os cargos constantes do Anexo III .

Art. 2º do Decreto 10.185 /2019