Artigo 1º do Decreto nº 10.185 de 20 de dezembro de 2019
Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal e veda a abertura de concurso público e o provimento de vagas adicionais para os cargos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam extintos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os cargos efetivos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 :
I
vagos e que vierem a vagar constantes do Anexo I ; e
II
vagos constantes do Anexo II .