Decreto nº 10.162 de 9 de dezembro de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Distinção Honorífica dos Heróis do Povo Brasileiro - Educação e o Memorial dos Heróis do Povo Brasileiro - Educação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", e inciso XXI, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Ficam instituídos a Distinção Honorífica dos Heróis do Povo Brasileiro - Educação, destinada a reconhecer o excepcional valor daqueles que se destacarem em ações para o desenvolvimento da educação e do ensino nacionais, e o Memorial dos Heróis do Povo Brasileiro - Educação, destinado a guardar as referências informativas relativas aos agraciamentos.
A Distinção Honorífica dos Heróis do Povo Brasileiro - Educação será concedida aos agentes públicos e aos cidadãos brasileiros que se destacarem em sua atuação, em dimensão excepcional, na área da educação, em especial:
Caberá ao Ministro de Estado da Educação conceder a Distinção Honorífica de Heróis do Povo Brasileiro - Educação, por meio da entrega de placa e de diploma de reconhecimento.
Após a concessão da Distinção Honorífica dos Heróis do Povo Brasileiro - Educação, serão afixadas no Memorial dos Heróis do Povo Brasileiro - Educação as referências informativas dos agraciados.
As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias destinadas ao Ministério da Educação.
O Ministro de Estado da Educação editará as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2019