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Artigo 4º do Decreto nº 10.162 de 9 de dezembro de 2019

Institui a Distinção Honorífica dos Heróis do Povo Brasileiro - Educação e o Memorial dos Heróis do Povo Brasileiro - Educação.

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Art. 4º

Após a concessão da Distinção Honorífica dos Heróis do Povo Brasileiro - Educação, serão afixadas no Memorial dos Heróis do Povo Brasileiro - Educação as referências informativas dos agraciados.

Art. 4º do Decreto 10.162 /2019