Artigo 5º do Decreto nº 10.162 de 9 de dezembro de 2019
Institui a Distinção Honorífica dos Heróis do Povo Brasileiro - Educação e o Memorial dos Heróis do Povo Brasileiro - Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias destinadas ao Ministério da Educação.