Artigo 2º do Decreto nº 10.162 de 9 de dezembro de 2019
Institui a Distinção Honorífica dos Heróis do Povo Brasileiro - Educação e o Memorial dos Heróis do Povo Brasileiro - Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Distinção Honorífica dos Heróis do Povo Brasileiro - Educação será concedida aos agentes públicos e aos cidadãos brasileiros que se destacarem em sua atuação, em dimensão excepcional, na área da educação, em especial:
I
na difusão, no fomento e na valorização das ações e dos programas dos sistemas de ensino;
II
na prestação de serviços relevantes ao desenvolvimento dos sistemas de ensino; e
III
na defesa das instituições e dos participantes da educação e do ensino nacionais.