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Artigo 3º do Decreto nº 10.162 de 9 de dezembro de 2019

Institui a Distinção Honorífica dos Heróis do Povo Brasileiro - Educação e o Memorial dos Heróis do Povo Brasileiro - Educação.

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Art. 3º

Caberá ao Ministro de Estado da Educação conceder a Distinção Honorífica de Heróis do Povo Brasileiro - Educação, por meio da entrega de placa e de diploma de reconhecimento.

Art. 3º do Decreto 10.162 /2019