Artigo 6º do Decreto nº 10.162 de 9 de dezembro de 2019
Institui a Distinção Honorífica dos Heróis do Povo Brasileiro - Educação e o Memorial dos Heróis do Povo Brasileiro - Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Ministro de Estado da Educação editará as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.