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Artigo 6º do Decreto nº 10.162 de 9 de dezembro de 2019

Institui a Distinção Honorífica dos Heróis do Povo Brasileiro - Educação e o Memorial dos Heróis do Povo Brasileiro - Educação.

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Art. 6º

O Ministro de Estado da Educação editará as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 6º do Decreto 10.162 /2019