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Decreto nº 10.015 de 12 de Setembro de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a atuação da União durante a Copa do Mundo Sub-17 da Fifa Brasil 2019.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

A atuação da União na realização da Copa do Mundo Sub-17 da Fifa Brasil 2019, organizada pela Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa, ficará restrita às competências dos seguintes órgãos da administração pública federal:

I

Casa Civil da Presidência da República;

II

Ministério da Justiça e Segurança Pública;

III

Ministério das Relações Exteriores;

IV

Ministério da Economia;

V

Ministério da Infraestrutura;

VI

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VII

Ministério da Cidadania;

VIII

Ministério da Saúde;

IX

Ministério de Minas e Energia;

X

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

XI

Ministério do Turismo;

XII

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

XIII

Secretaria de Governo da Presidência da República; e

XIV

Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Parágrafo único

A Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República coordenará as ações do Governo federal e a articulação dos órgãos a que se refere o caput .

Art. 2º

À Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública competirá:

I

a governança das ações de segurança pública, no âmbito da União;

II

a articulação com órgãos de segurança pública federais, estaduais, distritais e municipais; e

III

a interlocução com o comitê organizador local da Copa do Mundo Sub-17 da Fifa Brasil 2019 nas questões de segurança pública de competência da União.

Parágrafo único

A articulação de que trata o inciso II do caput será feita por meio da Diretoria de Operações da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 30 do Anexo I ao Decreto 9.662, de 1º de janeiro de 2019 .

Art. 3º

Os órgãos da administração pública federal envolvidos com a Copa do Mundo Sub-17 da Fifa Brasil 2019 prestarão apoio técnico e administrativo mútuo, a partir da data de publicação deste Decreto até 22 de novembro de 2019.

Parágrafo único

O apoio técnico e administrativo de que trata o caput incluirá o compartilhamento de recursos humanos, de serviços de inteligência, de serviços de comunicação social e de publicidade institucional.

Art. 4º

As despesas decorrentes do disposto neste Decreto no âmbito da administração pública federal correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas aos órgãos e às entidades envolvidos, observados os limites de empenho e movimentação financeira.

Parágrafo único

As descentralizações orçamentárias e as transferências financeiras que decorrerem das despesas de que trata o caput serão realizadas sem a necessidade de formalização de termo de execução descentralizada entre os Ministérios participantes, sem prejuízo da comprovação da aplicação regular dos recursos pelos órgãos e pelas entidades da administração pública envolvidos.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO Sérgio Moro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2019