Decreto nº 10.015 de 12 de Setembro de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a atuação da União durante a Copa do Mundo Sub-17 da Fifa Brasil 2019.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
A atuação da União na realização da Copa do Mundo Sub-17 da Fifa Brasil 2019, organizada pela Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa, ficará restrita às competências dos seguintes órgãos da administração pública federal:
I
Casa Civil da Presidência da República;
II
Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III
Ministério das Relações Exteriores;
IV
Ministério da Economia;
V
Ministério da Infraestrutura;
VI
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII
Ministério da Cidadania;
VIII
Ministério da Saúde;
IX
Ministério de Minas e Energia;
X
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
XI
Ministério do Turismo;
XII
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
XIII
Secretaria de Governo da Presidência da República; e
XIV
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Parágrafo único
A Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República coordenará as ações do Governo federal e a articulação dos órgãos a que se refere o caput .
Art. 2º
À Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública competirá:
I
a governança das ações de segurança pública, no âmbito da União;
II
a articulação com órgãos de segurança pública federais, estaduais, distritais e municipais; e
III
a interlocução com o comitê organizador local da Copa do Mundo Sub-17 da Fifa Brasil 2019 nas questões de segurança pública de competência da União.
Parágrafo único
A articulação de que trata o inciso II do caput será feita por meio da Diretoria de Operações da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 30 do Anexo I ao Decreto 9.662, de 1º de janeiro de 2019 .
Art. 3º
Os órgãos da administração pública federal envolvidos com a Copa do Mundo Sub-17 da Fifa Brasil 2019 prestarão apoio técnico e administrativo mútuo, a partir da data de publicação deste Decreto até 22 de novembro de 2019.
Parágrafo único
O apoio técnico e administrativo de que trata o caput incluirá o compartilhamento de recursos humanos, de serviços de inteligência, de serviços de comunicação social e de publicidade institucional.
Art. 4º
As despesas decorrentes do disposto neste Decreto no âmbito da administração pública federal correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas aos órgãos e às entidades envolvidos, observados os limites de empenho e movimentação financeira.
Parágrafo único
As descentralizações orçamentárias e as transferências financeiras que decorrerem das despesas de que trata o caput serão realizadas sem a necessidade de formalização de termo de execução descentralizada entre os Ministérios participantes, sem prejuízo da comprovação da aplicação regular dos recursos pelos órgãos e pelas entidades da administração pública envolvidos.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO Sérgio Moro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2019